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Invista no Audiovisual - Grafo Audiovisual

    https://grafoaudiovisual.com/invista-no-audiovisual/#:~:text=A%20Lei%20Federal%208.685%2F93%2C%20conhecida%20como%20%E2%80%9CLei%20do,na%20declara%C3%A7%C3%A3o%20anual%20do%20Imposto%20de%20Renda%20devido%3B
    none

Art. 1 lei do Audiovisual - Lei 8685/93

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11575387/artigo-1-da-lei-n-8685-de-20-de-julho-de-1993
    Lei nº 8.685 de 20 de Julho de 1993. Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências. Art. 1o Até o exercício fiscal de 2016, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de ...

lei do Audiovisual - Lei 8685/93 | Lei no 8.685, de 20 de ...

    https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/107760/lei-do-audiovisual-lei-8685-93
    Art. 5o Os valores não aplicados na forma dos arts. 1o e 1o-A, ambos desta Lei, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contado da data do início do 1o (primeiro) depósito na conta de que trata o inciso I do § 1o do art. 4o, e, no caso dos arts. 3o e 3o-A, todos desta Lei, após 180 (cento e oitenta) dias de seu depósito na conta de que ...

Art. 1 lei do Audiovisual - Lei 8685/93

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11575387/artigo-1-da-lei-n-8685-de-20-de-julho-de-1993/noticias
    Lei nº 8.685 de 20 de Julho de 1993. Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências. Art. 1o Até o exercício fiscal de 2016, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de ...

lei do Audiovisual - Lei 8685/93 | Lei no 8.685, de 20 de ...

    https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/129043/lei-do-audiovisual-lei-8685-93
    Ver tópico. § 1o A dedução prevista neste artigo está limitada: (Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006). Ver tópico (3 documentos) I - a 4% (quatro por cento) do imposto devido pelas pessoas jurídicas e deve observar o limite previsto no inciso II do art. 6º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e (Incluído pela Lei nº 11.437 ...

ANCINE regulamenta art. 1º-A da Lei do Audiovisual ...

    https://www.gov.br/ancine/pt-br/assuntos/noticias/ancine-regulamenta-art-1o-a-da-lei-do-audiovisual
    A ANCINE torna pública a regulamentação do art. 1º-A, novo mecanismo de fomento à produção audiovisual introduzido na Lei nº. 8.685/93 (Lei do Audiovisual) pela Lei nº. 11.437/06. A Instrução Normativa nº 59 altera e introduz o mecanismo do art. 1º-A nos dispositivos da Instrução Normativa nº 22, de 30 de dezembro de 2003.

VERA ZAVERUCHA - Governo do Brasil

    https://www.gov.br/ancine/pt-br/arquivos/lei-audiovisual.pdf
    Vera Zaverucha Lei do Audiovisual Passo à Passo - 7 - 7 ARTIGO 1º DA LEI 8685/93 1. QUE PROJETOS PODEM SE BENEFICIAR DOS INCENTIVOS DO ART. 1º DA LEI Nº 8685/93 MODIFICADA PELA LEI Nº 9323/96 (LEI DO AUDIOVISUAL) a. Projetos audiovisuais cinematográficos de produção

Lei do Audiovisual - 394 Palavras | Trabalhosfeitos

    https://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Lei-Do-Audiovisual/61725325.html
    lei do Audiovisual - Lei 8685/93 | Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993Art. 1o Até o exercício fiscal de 2010, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de cotas representativas de direitos de ...

L8685 - planalto.gov.br

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8685.htm
    § 8 o Os valores reembolsados na forma do § 7 o deste artigo destinar-se-ão ao Fundo Nacional da Cultura e serão alocados em categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)

Lei n.º 55/2012, de 06 de Setembro

    https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2041&tabela=leis
    Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro. Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I. Disposições gerais.

L12485 - planalto.gov.br

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12485.htm
    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado. Parágrafo único. Excluem-se do campo de aplicação desta Lei os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, ressalvados os dispositivos previstos nesta Lei que expressamente façam menção a esses serviços ou a suas prestadoras.

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