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Contribuição audiovisual | GAS DECO

    https://gasdeco.net/literacia-financeira/contribuicao-audiovisual/#:~:text=A%20contribui%C3%A7%C3%A3o%20para%20o%20audiovisual%20destina-se%20a%20financiar,emitem%2C%20sendo%20esta%20contribui%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20entregue%20ao%20Estado.
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Contribuição audiovisual | GAS DECO

    https://gasdeco.net/literacia-financeira/contribuicao-audiovisual/
    A contribuição para o audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão. Todos os comercializadores de eletricidade são obrigados a cobrar a contribuição para o audiovisual nas faturas que emitem, sendo esta contribuição é entregue ao Estado. Ora, de acordo com o disposto no artigo 4º da Lei n.º 30/2003, de […]

Contribuição audiovisual: pagamento é ... - DECO PROTESTE

    https://www.deco.proteste.pt/casa-energia/tarifarios-tv-net-telefone/dicas/contribuicao-audiovisual-pagamento-e-obrigatorio
    Contribuição audiovisual: pagamento é obrigatório. Mesmo que tenha um serviço de televisão por assinatura, a taxa é cobrada na fatura da luz. Só quem gasta até 400 kWh de energia por ano está isento. Recebemos inúmeros contactos de leitores que questionam se têm de pagar a contribuição audiovisual na conta de eletricidade, dado ...

Pagamento da contribuição audiovisual é obrigatório... Só ...

    https://www.noticiasaominuto.com/economia/1054499/pagamento-da-contribuicao-audiovisual-e-obrigatorio-so-ha-uma-excecao
    Economia DECO. O pagamento da contribuição audiovisual é cobrado na fatura da luz obrigatoriamente, a não ser que gaste até 400 kWh de …

Contribuição Audiovisual - Apoio ao cliente | EDP

    https://www.edp.pt/particulares/apoio-cliente/contribuicao-audiovisual/
    A contribuição para o audiovisual tem um valor fixo mensal de 2,85 euros + IVA (6%) que é pago através da fatura de energia. Para clientes elegíveis de acordo com os critérios determinados pela contribuição reduzida, o valor é de 1 euro + IVA (6%).

Contribuição audiovisual – Wikipédia, a enciclopédia livre

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Contribui%C3%A7%C3%A3o_audiovisual
    No entanto, os consumidores de energia elétrica com consumo de energia até 400 kWh por ano têm direito à isenção do pagamento da contribuição audiovisual. Em 2016, a contribuição para o audiovisual é de 3,02 euros (2,85 mais 6% de IVA) por mês, ou seja, 36,25 euros anuais. Ver também Lista de impostos de Portugal Ligações externas

Iberdrola - Contribuição audiovisual

    https://portaldaqueixa.com/brands/iberdrola-participacoes-sgps-s-a/complaints/iberdrola-contribuicao-audiovisual-47646520
    O problema é que não sou obrigado a estar a trabalhar com a Iberdrola até essa data, e nem o vou fazer obviamente. Com tudo isto, em Julho paguei contribuição audiovisual á Endesa e a Iberdrola. Esta reclamação tem um anexo privado 22 jan 2021 A reclamação foi considerada "Sem Resolução" por falta de atividade

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