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Lei n.º 55/2012, de 06 de Setembro

    https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2041&tabela=leis#:~:text=N%C2%BA%20de%20artigos%20%3A%2039%20Ver%20%C3%ADndice%20sistem%C3%A1tico,_____________________%20Lei%20n.%C2%BA%2055%2F2012%2C%20de%206%20de%20setembro
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Artigo 39 da Medida Provisoria nº 2.228-1 de 06 de ...

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11127827/artigo-39-da-medida-provisoria-n-2228-1-de-06-de-setembro-de-2001
    § 3o Os valores não aplicados na forma do inciso X do caput deste artigo, após 270 (duzentos e setenta) dias de seu depósito na conta de que trata o § 2o deste artigo, destinar-se-ão ao FNC e serão alocados em categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual. (Redação dada pela Lei nº 11.437, de 2006).

VERA ZAVERUCHA - Governo do Brasil

    https://www.gov.br/ancine/pt-br/arquivos/lei-audiovisual.pdf
    Vera Zaverucha Lei do Audiovisual Passo à Passo - 2 - 2 ÍNDICE PAGINA RESUMO 06 ARTIGO 1º DA LEI 8685/93 07 1. Que projetos podem se beneficiar dos incentivos do art. 1º da Lei 8685/93, modificada pela Lei nº nº 9323/96 2.

Manual das empresas que operam os benefícios …

    https://www.gov.br/ancine/pt-br/arquivos/manual-art39.pdf
    programadoras internacionais contribuintes de IR no âmbito do Art. 72 da Lei 9.430/96. Estes contribuintes, que já se beneficiavam do mecanismo contido no Art. 39, X, acima mencionado, ficando isentos da CONDECINE remessa desde que apliquem 3% da remessa em projetos de produção audiovisual, podem utilizar-se também do mecanismo

Lei n.º 55/2012, de 06 de Setembro

    https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2041&tabela=leis
    Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro. Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I. Disposições gerais.

Presidência da República - planalto.gov.br

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8685.htm
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:. Art. 1º Até o exercício fiscal de 2003, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, conforme definido no …

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