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Art. 3 lei do Audiovisual - Lei 8685/93 - Jusbrasil

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11574629/artigo-3-da-lei-n-8685-de-20-de-julho-de-1993#:~:text=Artigo%203%20da%20Lei%20n%C2%BA%208.685%20de%2020,fomento%20%C3%A0%20atividade%20audiovisual%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
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Art. 3 lei do Audiovisual - Lei 8685/93 - Jusbrasil

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11574629/artigo-3-da-lei-n-8685-de-20-de-julho-de-1993
    Lei nº 8.685 de 20 de Julho de 1993. Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências. Art. 3o Os contribuintes do Imposto de Renda incidente nos termos do art. 13 do Decreto-Lei nº 1.089, de 1970, alterado pelo art. 2o desta Lei, poderão beneficiar-se de abatimento de 70% (setenta por cento) do imposto devido ...

Ancine regulamenta artigo 3º-A da Lei do Audiovisual ...

    https://www.gov.br/ancine/pt-br/assuntos/noticias/ancine-regulamenta-artigo-3o-a-da-lei-do-audiovisual
    A ANCINE regulamentou o artigo 3º-A da Lei nº 8.685, de 1993 (Lei do Audiovisual), estabelecendo as normas e procedimentos para o investimento em projetos audiovisuais por meio deste dispositivo. A Instrução Normativa Nº 76, foi publicada dia 1º de outubro no Diário Oficial da União e está disponível no sítio da Agência.

Artigo 3 - Lei nº 12.485 / 2011 - Modelo Inicial

    https://modeloinicial.com.br/lei/L-12485-2011/lei-12485/art-3
    Artigo 3 - Lei nº 12.485 / 2011 VER EMENTA DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO AUDIOVISUAL DE ACESSO CONDICIONADO; ALTERA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.228-1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001 , E AS LEIS NºS 11.437, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 , 5.070, DE 7 DE JULHO DE 1966, 8.977, DE 6 DE JANEIRO DE 1995, E 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997; E DÁ …

lei do Audiovisual - Lei 8685/93 | Lei no 8.685, de 20 de ...

    https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/107760/lei-do-audiovisual-lei-8685-93
    lei do Audiovisual - Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993.. Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.

L8685 - planalto.gov.br

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8685.htm
    Art. 3 o Os contribuintes do Imposto de Renda incidente nos termos do art. 13 do Decreto-Lei nº 1.089, de 1970, alterado pelo art. 2 o desta Lei, poderão beneficiar-se de abatimento de 70% (setenta por cento) do imposto devido, desde que invistam no desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas brasileiras de longa ...

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